Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 112

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XXII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 112

- A previdência social urbana pode recusar a entrada de requerimento de benefício desacompanhado da documentação necessária, sendo obrigatória, nesse caso, o fornecimento de comprovante da recusa, para ressalva de direitos.

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