Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - ESPÉCIES (Ir para)
Art. 17- As prestações da previdência social urbana consistem em benefícios e serviços, a saber:
I - quanto ao segurado:
a) auxílio-doença;
b) aposentadoria por invalidez;
c) aposentadoria por velhice;
d) aposentadoria por tempo de serviço ou abono de permanência em serviço;
e) aposentadoria especial;
f) auxílio-natalidade;
g) salário-família;
h) salário-maternidade;
i) pecúlio;
II - quanto aos dependentes:
a) auxílio-reclusão;
b) auxílio-funeral;
c) pensão;
d) pecúlio;
III - quanto aos beneficiários em geral:
a) assistência médica, farmacêutica e odontológica;
b) assistência complementar;
c) assistência reeducativa e de readaptação profissional.
Parágrafo único - As prestações da previdência social urbana ou a seu cargo compreendem ainda:
a) renda mensal vitalícia;
b) prestações por acidente do trabalho;
c) prestações do Programa de Previdência Social aos Estudantes;
d) pensão especial ao portador de [síndrome da talidomida].
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