Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 218

Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 218

- Mediante requisição de entidade do SINPAS a empresa é obrigada a descontar, na folha de pagamento de seus empregados, importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída.

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