Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 219- A previdência social urbana pode descontar da aposentadoria ou pensão:
I - mensalidade de associação de classe reconhecida;
II - prestação de empréstimo imobiliário;
III - pagamento de gênero adquirido, em cooperativa de consumo instituída por órgão de classe ;
IV - prestação de empréstimo imobiliário;
V - prêmio de seguro de vida em grupo correspondente à apólice contratada entre companhia de seguros e empresa empregadora.
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