Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 225- O poder executivo expedirá anualmente, por decreto, a consolidação das leis da previdência social, em texto único, revisto ,atualizado e remunerado, sem alteração da matéria legal substantiva.
Legislação Consolidada (*)
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