Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 4º- A previdência social urbana não abrange:
I - o servidor civil ou militar da União, Estado, Território, Distrito Federal ou Município, bem como o de autarquia respectiva, sujeito a regime próprio de previdência social, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 6º;
II - o trabalhador e o empregador rurais.
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