Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 96

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XXII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 96

- A previdência social urbana pode realizar seguro coletivo destinado a ampliar seus benefícios, devendo as respectivas condições ser estabelecidas mediante acordo com os segurados e as empresas, e aprovadas pelo MPAS.

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