Legislação
Decreto 90.116, de 29/08/1984
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Subtenentes da Ativa do Exército o ingresse no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) criado pelo Decreto 84.333, de 20/12/1979 e, aos Oficiais já pertencentes ao QAO, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
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