Legislação
Decreto 90.116, de 29/08/1984
Capítulo VI - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO (Ir para)
Art. 24-C- Os documentos produzidos pela CPQAO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]
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