Legislação

Decreto 90.116, de 29/08/1984

Art. 24-C

Capítulo VI - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO (Ir para)

Art. 24-C

- Os documentos produzidos pela CPQAO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]

Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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