Legislação

Decreto 90.741, de 20/12/1984

Art.

Administrativo. Servidor público. Militar. Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

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