Legislação

Decreto 90.922, de 06/02/1985

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.585, de 18/12/2020, art. 1º (art. 6º, § 1º)
Decreto 4.560/2002 (arts. 6º, 9º, 10 e 15).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.524, de 05/11/68, DECRETA:

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Técnico industrial
Técnico técnico agrícola.
Lei 5.524/1968 (Profissão de técnico industrial e técnico agrícola)