Legislação
Decreto 93.215, de 03/09/1986
- O SIPEC compreende:
I - órgão central: Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
II - órgãos setoriais: departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, de maior hierarquia na respectiva área administrativa;
III - órgãos seccionais: departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal de autarquias e órgãos autônomos.
Parágrafo único - A critério do órgão central e para atender a peculiaridades de serviços, poderão ser criadas:
I - unidades regionais, por proposta do órgão setorial;
II - subunidades seccionais, à vista de proposição de órgão seccional.
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