Legislação

Decreto 93.240, de 09/09/1986

Art.

Registro público. Regulamenta a Lei 7.433, de 18/12/1985, que «dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências».

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.433, de 18/12/1985 (Escritura pública)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:

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