Legislação

Decreto 93.412, de 14/10/1986

Art.
Art. 6º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 92.212, de 26/12/85 e demais disposições em contrário.

Brasília, 14/10/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto

ATIVIDADES

ÁREAS DE RISCO

1 - Atividades de Construção, Operação e Manutenção de redes e linhas aéreas de alta e baixa tenções integrantes de sistemas elétricos de Potência, energizadas, mas com possibilidade de energização, acidental ou por falha operacional, incluindo:1.1 - Montagem, instalação, substituição, conservação reparos, ensaios e testes de: verificação, inspeção levantamento, supervisão e fiscalização: fusíveis condutores, pára-raios, postes, torres, chaves, muflas, isoladores, transformadores, capacitores, medidores, reguladores de tensão, religadores seccionalizadores, carrier (onda portadora via linhas de transmissão), cruzetas, relé e braço de iluminação pública, aparelho de medição gráfica, bases de concreto ou alvenaria de torres, postes e estrutura de sustentação de redes e linhas aéreas e demais componentes das redes aéreas.1.2 - Corte e poda de Árvores1.3 - Ligações e cortes de Consumidores1.4 - Manobras aéreas e subterrâneas de redes e linhas1.5 - Manobras em subestação1.6 - Testes de curto em linhas de Transmissão1.7 - Manutenção de fontes de alimentação de sistemas de comunicação1.8 - Leitura em consumidores de alta tensão1.9 - Aferição em equipamentos de medição1.10 - Medidas de resistência, lançamento e instalação de cabo contra-peso1.11 - Medidas de campo elétrico, rádio interverência e correntes induzidas.1.12 - Testes elétricos em instalações de torceiros em faixas de linhas de transmissão (oleodutos, gasodutos, etc)1.13 - Pintura de estruturas e equipamentos1.14 - Verificação, inspeção, inclusive aérea, fiscalização, levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos1 - Estruturas, condutores, e equipamentos de Linhas Aérea de Transmissão, Sub-Transmissão e de Distribuição, incluindo, plataformas e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos.- Pátio e salas de operação de subestações.- Cabines de distribuição.- Estruturas, condutores e equipamentos de redes de tração elétrica incluindo escadas, plataforma e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos.
2 - Atividades de construção, operação e manutenção de redes e linhas subterrâneas de alta e baixa tensões integrantes de sistemas elétricos de potência, energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por operacional, incluindo:2.1 - Montagem, instalação, substituição, manutenção e reparos de: barramentos, transformadores, disjuntores, chaves e seccionadoras, condensadores chaves a óleo, transformadores para instrumentos, cabos subterrâneos e subaquáticos, painéis, circuitos elétricos, contatos, muflas e isoladores e demais componentes de redes subterrâneas.2.2 - Construção civil, instalação, substituição, e limpeza de: valas, bancos de dutos, dutos, condutos, canaletas, galerias, túneis, caixas ou poços de inspeção, câmaras.2.3 - Medição, verificação, ensaios, testes, inspeção fiscalização, levantamento de dados e supervisões de serviços técnicos.2 - Valas, bancos de dutos, canaletas, condutores, recintos internos de caixas, poços de inspeção, câmaras, galerias túneis, estrutura terminais e áreas de superfície correspondentes.- Áreas submersas em rios, lagos e mares.
3 - Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão.3 - Áreas das oficinas e laboratórios de testes e manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica onde são executados testes, ensaios, calibração e reparos de equipamentos energizados ou possíveis de energizamento acidental.- Sala de controle e casas de máquinas de usinas e unidades geradoras.- Pátios e salas de operação de subestações, inclusive consumidoras.- Salas de ensaios elétricos de alta tensão.- Sala de controle doscentros de operações.
4 - Atividades de construção, operação e manutenção nas usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, integrantes de sistemas de potência, energizado ou desenergizado com possibilidade de voltar a funcionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional, incluindo:4.1 - Montagem, desmontagem, operação e conservação, de: Medidores, relés, chaves, disjuntores e religadores, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e carregadores, transformadores, sistemas anti-incêndio e de resfriamento, bancos de capacidade, reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, eletrônicos mecânicos e eletro-eletrônicos, painéis, pára-raios, áreas de circulação, estruturas-suporte e demais instalações e equipamentos elétricos;4.2 - Construção de: Valas de dutos, canaletas, bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais instalações.4.3 - Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos.4.4 - Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações e levantamentos de circuitos e equipamentos elétricos, eletrônicos de telecomunicação e telecontrole.4 - Pontos de medição e cabines de distribuição, inclusive de consumidores.- Salas de controles, casa de máquinas, barragens de usinas e unidades geradoras.- Pátios e salas de operações de subestações inclusive - consumidoras.
5 - Atividades de treinamento em equipamentos ou instalações energizadas, ou desenergizadas mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.5 - Todas as áreas descritas nos itens anteriores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total