Legislação

Decreto 93.962, de 22/01/1987

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 22, de 5/12/1986, o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, assinado em Genebra, a 12 de abril de 1979, Decreta:

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