Legislação
Decreto 94.536, de 29/06/1987
Art. 34
Capítulo V - DO QUADRO DE APOIO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (Ir para)
Art. 34- O Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será constituído de empregos distribuídos por níveis salariais.
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