Legislação
Decreto 95.715, de 10/02/1988
- A exploração da prioridade rural contraria os princípios da ordem econômica e social quando, isoladamente ou simultaneamente, se verificar que:
I - a legislação pertinente às relações de trabalho e aos contratos de uso temporário da terra não está sendo cumprida;
II - está sendo realizada com métodos ou técnicas inadequadas ao pleno aproveitamento de suas potencialidades ou à obtenção do grau mínimo de produtividade exigida por lei;
III - não observa as normas de preservação dos recursos naturais, importando em atividade nociva ou danosa ao meio ambiente; ou
IV - as atividades desenvolvidas são incompatíveis com a sua vocação ou utilização econômica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;