Legislação

Decreto 96.044, de 18/05/1988

Art. 39

Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DO TRANSPORTADOR (Ir para)

Art. 39

- Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, os deveres e obrigações a que se referem os itens VI a IX do artigo anterior constituem responsabilidade de quem o tiver contratado.

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