Legislação

Decreto 96.044, de 18/05/1988

Art. 43

Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 43

- A inobservância das disposições deste Regulamento e instruções complementares referentes ao transporte de produto perigoso sujeita o infrator a:

I - multa até o valor máximo de cem Obrigações do Tesouro Nacional - OTN;

II - cancelamento do registro de que trata a Lei 7.092, de 19/04/1983.

§ 1º - A aplicação da multa compete à autoridade com jurisdição sobre a via onde a infração foi cometida.

§ 2º - Ao infrator passível de multa é assegurada defesa, previamente ao recolhimento desta, perante a autoridade com jurisdição sobre a via, no prazo de trinta dias, contados da tada da autuação.

§ 3º - Da decisão que aplicar a penalidade de multa, cabe recurso com efeito suspensivo, a ser interposto na instância superior do órgão autuante, no prazo de trinta dias, contados da data em que o infrator for notificado, observados os procedimentos peculiares a cada órgão.

§ 4º - A aplicação da penalidade de cancelamento no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários - RTB compete ao Ministro dos Transportes, mediante proposta justificada do DNER ou da autoridade com jurisdição sobre a via.

§ 5º - O infrator será notificado do envio da proposta de que trata o páragrafo anterior, bem assim dos seus fundamentos, podendo apresentar defesa perante o Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias.

§ 6º - Da decisão que aplicar a penalidade de cancelamento de registro no RTB cabe pedido de reconsideração a ser interposto no prazo de trinta dias, contados da data da notificação do infrator.

§ 7º - Para o efeito da averbação no registro do infrator, as autoridades com jurisdição sobre as vias comunicarão ao DNER as penalidades aplicadas em suas respectivas jurisdições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total