Legislação
Decreto 96.044, de 18/05/1988
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- Aplica-se o presente Regulamento ao transporte internacional de produto perigoso em território brasileiro, observadas, no que couber, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.
Brasília, 18/05/88.
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