Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo I - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 13- O plano geral de apostas deve ser exposto, pelas entidades turfísticas, em locais acessíveis ao público, nos recintos onde as apostas se realizarem.
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