Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo II - DAS APOSTAS (Ir para)
Art. 21- As entidades turfísticas legalmente autorizadas podem manter agências e agentes credenciados em outros Estados ou Municípios, mediante contratos registrados na CCCCN.
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