Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Art. 27
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo III - DA REALIZAÇÃO DAS CORRIDAS (Ir para)
Art. 27- A CCCCN aprovará a realização de corridas noturnas, desde que o hipódromo possua o adequado equipamento de iluminação.
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