Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 28

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo III - DA REALIZAÇÃO DAS CORRIDAS (Ir para)

Art. 28

- Nos municípios com mais de uma entidade turfística, não havendo acordo entre elas, a CCCCN fixará os dias e horários para as respectivas reuniões.

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