Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Art. 29
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo III - DA REALIZAÇÃO DAS CORRIDAS (Ir para)
Art. 29- Os programas impressos das reuniões turfísticas devem oferecer informações suficientes ao apostador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;