Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 39

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo IV - DA ENTURMAÇÃO (Ir para)

Art. 39

- Na proporção conveniente para cada caso, os pesos atribuídos aos eqüídeos deverão corresponder às vitórias ou somas por eles ganhas.

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