Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo IV - DA ENTURMAÇÃO (Ir para)
Art. 42- Nos hipódromos de categoria A, os projetos de inscrição serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita 45 dias antes do início de cada trimestre.
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