Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 42

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo IV - DA ENTURMAÇÃO (Ir para)

Art. 42

- Nos hipódromos de categoria A, os projetos de inscrição serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita 45 dias antes do início de cada trimestre.

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