Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo V - DA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS (Ir para)
Art. 47- Entende-se por criador de um animal, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica, proprietária da reprodutora, na data de nascimento do produto, cujo nome conste dos livros do respectivo serviço de registro genealógico.
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