Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Art. 49
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo V - DA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS (Ir para)
Art. 49- O reajuste das dotações será feito a cada sessenta dias em níveis compatíveis com o movimento de apostas.
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