Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 63

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo VIII - DO «SWEEPSTAKE» (Ir para)

Art. 63

- Ressalvadas as concessões em vigor, a extração do sweepstake só poderá ser efetuada com a autorização da Secretaria da Receita Federal, após a aprovação dos Planos de Sorteio.

Parágrafo único - a entidade concessionária assinará Termo de Responsabilidade pela fiel execução do Plano e pelo pagamento dos prêmios sorteados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total