Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo VIII - DO «SWEEPSTAKE» (Ir para)
Art. 63- Ressalvadas as concessões em vigor, a extração do sweepstake só poderá ser efetuada com a autorização da Secretaria da Receita Federal, após a aprovação dos Planos de Sorteio.
Parágrafo único - a entidade concessionária assinará Termo de Responsabilidade pela fiel execução do Plano e pelo pagamento dos prêmios sorteados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;