Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título IV - DO COMBATE AO «DOPING» (Ir para)
Art. 75- As normas de controle ao doping serão fixadas pela CCCCN, respeitadas as prescrições internacionais que regem a matéria, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.
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