Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art.

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo I - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 9º

- A realização de corridas de cavalos, com obstáculos ou sem eles, e de trote atrelado, com exploração de apostas, visa a estimular a criação e o emprego do cavalo nacional.

Parágrafo único - As entidades autorizadas a realizar corridas promoverão programas com estímulos especiais aos animais criados no País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total