Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas e das individualizadas ora existentes e outros recursos a ele incorporados.

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