Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 22

Capítulo VII - DOS SAQUES (Ir para)

Art. 22

- Entende-se por operação financiável nas condições vigentes para o SFH a aquisição de moradia própria que, realizada fora do sistema, preencheria os requisitos para ser por ele financiada.

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