Legislação
Decreto 98.813, de 10/10/1990
Capítulo XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA (Ir para)
Art. 40- A empresa em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais:
I - pagar honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual;
II - distribuir quaisquer lucros, bonificações e dividendos a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
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