Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.344, de 04/01/2008 (art. 66)
Decreto 6.295, de 11/12/2007 (arts. 48, 127, 130 e 131)
Decreto 113, de 07/05/1991 (arts. 54, 71, caput, 72, 73, 84, 97 e o inc. VI do art. 171)
Lei 7.678, de 08/08/1988 (Lei Regulamentada)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 7.678, de 08/11/88, Decreta:

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