Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo VII - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS (Ir para)
Seção III - DAS PENAS (Ir para)
Art. 177- O procedimento de inutilização obedecerá as disposições do órgão competente, ficando as despesas e os meios de execução, decorrentes da inutilização, sob a responsabilidade do autuado.
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