Legislação
Decreto 99.340, de 22/06/1990
[Vigência em 30/06/1990]. Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29/11/1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;
Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII, Decreta:
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