Legislação

Decreto 99.476, de 24/08/1990

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Tributário. Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 99.179, de 15/03/90, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, Decreta:

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