Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Administrativo. Trabalhista. Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º (art. 65)Decreto 9.345, de 16/04/2018, art. 1º (arts. 35 e 36)
Decreto 9.108, de 26/07/2017, art. 1º (art. 35, § 9º-A)
Decreto 8.989, de 14/02/2017, art. 1º (art. 35)
Decreto 5.860, de 26/07/2006 (arts. 35 e 36)
Decreto 2.582, de 07/05/1998 (art. 9º, § 5º)
Decreto 2.430, de 17/12/1997 (arts. 9º, 35, 36, 41 e 67)
Decreto 1.522, de 16/06/1995 (arts. 66 e 67)
Decreto 1.382, de 31/01/1995 (art. 9º, § 5º)
Decreto 1.287, de 21/10/1994 (arts. 66, IV, VI e X. 67, IV, V e XIV)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos:
I - 59.820, de 20/12/1966;
II - 61.405, de 28/09/1967;
III - 66.619, de 21/05/1970;
IV - 66.819, de 01/07/1970;
V - 66.867, de 13/07/1970;
VI - 66.939 de 22/07/1970;
VII - 69.265 de 22/09/1971;
VIII - 71.636, de 29/12/1972;
IX - 72.141, de 26/04/1973;
X - 73.423, de 7/01/1974;
XI - 76.218, de 9/09/1975;
XII - 76.750, de 5/12/1975;
XIII - 77.357, de 01/04/1976;
XIV - 79.891, de 29/06/1977;
XV - 84.509, de 25/02/1980;
XVI - 87.567 de 16/09/1982;
XVII - 90.408, de 7/11/1984;
XVIII - 92.366, de 4/02/1986;
XIX - 97.848, de 20/06/1989; e
XX - 98.813, de 10/01/1990.
Brasília, 08/11/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Antonio Magri
REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
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FGTS. Saque
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tema 608. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).