Legislação

Decreto 99.710, de 21/11/1990

Art.

(Vigência para o Brasil em 23/10/1990). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 28, de 14/09/90, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02/09/90, na forma de seu art. 49, inciso 1;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24/09/90, tendo a mesma entrado em vigor para o Brasil em 23/10/90, na forma do seu art. 49, inc. 2; Decreta:

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