Legislação

Decreto/CM 494, de 10/01/1962

Art.

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.635, de 05/11/2008 (arts. 10, 11, 19, 28, 68, 69 e 70)
Decreto 5.727, de 16/03/2006 (arts. 17, 18 e 32)

O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10/01/62; 141º da Independência e 74º da República. Tancredo Neves - Antônio de Oliveira Brito

REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI

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