Legislação
Decreto/CM 494, de 10/01/1962
Capítulo VIII - DOS RECURSOS DO SENAI (Ir para)
Art. 45- Constituem receita do SENAI:
a) as contribuições previstas em lei;
b) as doações e legados;
c) as subvenções;
d) as multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;
e) rendas oriundas de prestações de serviços e mutações patrimoniais, inclusive as de locação de bens de qualquer natureza;
f) as rendas eventuais.
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