Legislação

Emenda Constitucional MG 107, de 04/12/2020

Art.

Altera o art. 161 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 161.]]

Atualizada(o) até:

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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