Legislação
Emenda Constitucional MG 100, de 04/09/2019
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente à alteração do § 8º do art. 160 da Constituição do Estado, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício; [[CE/MG, art. 160.]]
II - relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4/09/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente
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