Legislação
Emenda Constitucional 52, de 08/03/2006
Eleitoral. Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da CF/88 para disciplinar as coligações eleitorais.
Atualizada(o) até:
Não houve.AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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