Legislação

Emenda Constitucional 74, de 06/08/2013

Art.
Art. 1º

- O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[CF/88, art. 134 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).