Legislação
Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013
Constitucional. Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da CF/88, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
Atualizada(o) até:
Não houve.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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