Legislação
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014
Art. 1º
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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 (Inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)