Legislação
Emenda Constitucional 93, de 08/09/2016
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
[ADCT/88, art. 76 - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
§ 1º - (REVOGADO).
§ 2º - [...]
§ 3º - (REVOGADO).[(NR)
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